O Movimento Medicina Responsável é formado por um grupo de médicos, militantes nas áreas da ciência e professores universitários, abaixo discriminados, que se reuniram com o objetivo de formar uma entidade de combate às pseudociências e anticiências que se imiscuem no meio da nossa atividade médica, tentando se passar por conhecimento científico e alegando efetividades não demonstradas. Estas pseudociências e anticiências exploram a confiança do povo, que acredita nos seus órgãos de fiscalização, como a ANVISA e o CFM, de que estejam cumprindo as suas funções principais de defesa do consumidor (paciente), ao reconhecerem especialidades e produtos terapêuticos colocado no mercado.
“A defesa da saúde dos cidadãos é uma obrigação dos Estados de direito e das sociedades democráticas modernas. Essa obrigação consubstancia-se na exigência de rigor na qualidade dos serviços saúde prestados á comunidade, bem como na vigilância e protecção desses mesmos cidadãos frente a práticas não cientificas e Iesivas, por acção ou omissão, da sua integridade e do seu direito a uma saúde de qualidade.”



O termo charlatão vem do italiano ciarlatano, aquele que passa pelo que não é. Era aquele que discursava nas praças vendendo remédios miraculosos. Seria o cruzamento do termo ciarlare, do chalrar dos pássaros, com cerratano, vendedor ambulante. Esta mesma origem da voz das aves inspirou a expressão quackery do anglo-americano, que se originou do termo onomatopaico quack, o grasnar do pato. Poderíamos falar em “apregoador” de efeitos não comprovados.
Na nossa legislação penal só seria considerado charlatão, strito sensu, aquele que confessasse o fato, pois não está prevista a modalidade culposa. Daí a extrema raridade do enquadramento num mundo de apregoadores de milagres. Seria como se só fosse considerado roubo aquele ato que o ladrão confessasse a intenção e não o fortuito. Ou a lesão no acidente de transito que só seria considerado se fosse confessado que teria sido intencional. Nas três hipóteses não faz diferença para a vítima que foi lesada. Mas o legislador entendeu de proteger o charlatão lato sensu em detrimento do cidadão. Deixa para ele, a parte mais fraca, a tarefa de decidir o que é real ou o que é falso mesmo tendo a sociedade condições científicas para isto.
O consumidor, e em especial quando se encontra enfermo, acha-se muito frágil emocionalmente e também não tem condições técnicas para avaliar o que é sério do que é falso. Confia que as autoridades tenham tomado as devidas providências contra os tapeadores, embusteiros ou simplesmente burros bem intencionados, mas que o prejudicariam do mesmo jeito.
Por que há erro médico? Porque a atividade médica está tão cientificamente embasada em protocolos, resultados reproduzíveis, condutas a serem seguidas que podem ser cobrados os seus desvios injustificáveis. O legislador e o judiciário entendem isto como uma obrigação do profissional de saúde, independente da sua boa intenção, de seguir os passos aceitos como corretos. Mas ao charlatão, aquele que usa alegações absurdas e extraordinárias, deixou-o livre para apregoar e praticar livremente faturando polpudas somas em cima do consumidor sem a mínima responsabilidade. Se não há base científica, como o acusar de má conduta? É a palavra dele, que o legislador considerou o suficiente, que alega tudo do imaginário contra o paciente prejudicado que deverá provar o dano sem base para isto. É complicado para o consumidor, senão impossível. Neste caso o ônus da prova volta para o consumidor e não do fornecedor da assistência terapêutica.
Há pessoas que afirmam energias curativas não acessíveis a ciência, para curar de forma não detectável pela observação humana, só podendo ser esperado este resultado descoberto pela adivinhação. Muitas vezes são leigos que se apregoam a saber mais da “arte” de curar do que médicos que passam a vida estudando e observando esta parte de conhecimento humano. Qualquer pseudociência tem liberdade para apregoar milagres e partir para a venda, consulta, assistência ao consumidor livremente. Não se exige nada além da opinião pessoal do praticante. É incrível!
São cartilagens de tubarão, sucos de Noni, cristais, urina, ortomoleculares, florais perfumados e inúteis, diagnósticos astrológicos, iridólogos, tratamentos de outras vidas de pessoas que não tratam nem esta, medicinas exóticas que se propõem ser alternativa a medicina científica, ou seja, que não tem demonstração de evidências e que se baseiam somente em alegações do praticante que adivinhou tudo ou redescobriu um velho livro embolorado de prescrição. Muitos profissionais formados entraram neste filão praticando impunemente pelo seus conselhos que deveriam ter o povo, o paciente como alvo de proteção, que lhes outorgou este poder de vigilância. Chegam mesmo a afirmar na imprensa que pode ser trocado “em uma crise aguda, com infecção respiratória” “o antiinflamatório, um bronco dilatador, um antitérmico, um corticóide, mais nebulização” pode ser trocado por um “medicamento homeopático único”. Com a vantagem de ser ainda mais barato, sem comprovação disto em nenhum lugar do mundo.

Tudo isto sob o olhar passivo de órgãos criados para fiscalizar isto como as secretarias de saúde, conselhos de medicina, odontologia, farmácia, ministério público, Agencia de Vigilância Sanitária (ANVISA) que apesar da terem esta obrigação na sua criação, fazem vistas grossas. Ao praticante é dado a liberdade de explorar o paciente ou o consumidor com promessas não realizáveis.
É o que acontece com a homeopatia no momento. No Caderno Vida 551 de Zero Hora de 25 de maio de 2002 a Sociedade Gaúcha de Homeopatia afirmou que pode ser substituída “um antibiótico, ...” por um medicamento homeopático único e mais barato. Além de não ter trabalhos científicos para ser garantido isto, e a história da homeopatia com o seu quase desaparecimento no mundo não colabora com esta tese, a ANVISA, agência do governo que tem o dever de verificar a qualidade e a comprovação do real efeito da medicação que está sendo produzido no Brasil, estranhamente quer deixar a medicação homeopática livre de qualquer analise, dando-lhe um aval irrestrito, podendo ser apregoado livremente qualquer coisa sobre ela em detrimento dos medicamentos ditos farmacológicos. O dever de uma agência governamental é com o consumidor e paciente e não com grupos econômicos. Se a homeopatia tem realmente estas propriedades deve prová-las e não ser dispensada de fazê-lo. O cidadão que paga os impostos que sustentam a agência tem o direito de que esta submeta todos os produtos que alegam ser alternativa a medicina-científica a comprovarem as suas alegações. Quando vê no rótulo do preparado o registro da ANVISA deve ter confiança que o alegado preparado foi verificado corretamente e não simplesmente ganhou um aval de graça.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bl.B, Ed.Ômega
Brasília (DF) CEP 70770-502 - Tel: (61) 448-1000

it. ciarlatano (a1498) 'aquele que se passa por aquilo que não é', (a1639) 'aquele que discursava nas praças, atraindo as pessoas, vendendo remédios tidos como miraculosos e universais', que parece resultar do cruzamento de ciarlare 'chalrar' com cerretano (a1459) 'vendedor ambulante que, de acordo com a ocasião, se improvisa médico, cirurgião, dentista, valendo-se de truques, jogos de esperteza ou expedientes para levar as pessoas a acreditarem nas suas ações', der. do top. Cerreto (na Úmbria), cidade onde se vendiam freqüentemente mercadorias nas praças; segundo JM, prov. o voc. penetrou no port. pelo fr. charlatan (1572) 'saltimbanco, palhaço', (1668) 'impostor' ou pelo esp. charlatán (sXVI); ver charl-; f.hist. 1643 xalratão, 1678 charlatão



  • Universo Online
  • HomeoWatch
  • The Skeptic's Dictionary
  • Sociedade Brasileira de Céticos e Racionalistas
  • STR Sociedade Terra Rendonda
  • Agenda de esportes
  •  
    Livro de visitas
    Assine meu livro de visitas - Leia meu livro de visitas